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Home»Tocantins»Justiça condena governo do Tocantins a pagar R$ 150 mil por morte de paciente em hospital público
Tocantins

Justiça condena governo do Tocantins a pagar R$ 150 mil por morte de paciente em hospital público

janeiro 9, 2026Nenhum comentário0 Visitas

Hospital Regional de Guaraí
André Araujo/Governo do Tocantins
A Justiça condenou o governo do Tocantins a pagar R$ 150 mil de indenização pela morte de um paciente no Hospital Regional de Guaraí. O homem, que tinha doença renal crônica, morreu após dar entrada na unidade com crise hipertensiva e insuficiência respiratória. Segundo a decisão, ele ficou aproximadamente quatro horas sem atendimento médico.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) afirmou que o óbito não foi causado por omissão no atendimento nem por eventual demora para nova avaliação médica. Também disse que o hospital disponibilizou os recursos humanos e técnicos necessários, e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu da decisão judicial (Veja nota completa abaixo).
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A morte do paciente aconteceu em 21 de maio de 2023. Segundo a sentença que determinou o pagamento da indenização, em dezembro de 2025, ele fazia tratamento de hemodiálise e estava com suspeita de edema agudo no pulmão.
Mesmo diante da gravidade, segundo a decisão, ele teria permanecido entre 3h e 7h da manhã “sem avaliação médica direta, apesar das reiteradas tentativas de contato realizadas pela equipe de enfermagem”.
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Durante o processo, o Estado afirmou que não havia responsabilidade ou culpa administrativa. Para o juiz Océlio Nobre, houve negligência do Estado, caracterizada pela falta injustificada de atendimento médico em uma situação que exigia ação imediata e contínua.
“Embora seja incontroverso que o paciente possuía comorbidades graves, tal circunstância, por si só, não afasta a responsabilidade estatal, sobretudo quando demonstrado que a omissão específica retirou do paciente chances reais e concretas de um desfecho menos gravoso, seja pela estabilização, seja pela adoção de protocolos adequados ou eventual transferência”, afirmou o juiz na decisão.
Inicialmente, a família do paciente pediu uma indenização de R$ 1 milhão, mas o juiz determinou pagamento de R$ 150 mil. “Quantia que atende às finalidades compensatória e pedagógica da condenação, sem desbordar dos limites da razoabilidade”, diz a decisão.
Íntegra da nota da Secretaria de Estsado da Saúde
A Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO) informa que o Hospital Regional de Guaraí disponibilizou os recursos humanos e técnicos necessários para o atendimento do paciente citado.
A pasta esclarece que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já recorreu da decisão judicial, com base em informações técnicas da unidade hospitalar. De acordo com os dados apresentados, o óbito não foi causado por omissão no atendimento nem por eventual demora para nova avaliação médica.
A Secretaria reforça que a situação do paciente mencionado está relacionada à gravidade das doenças preexistentes, não havendo relação com falhas na assistência prestada pela rede estadual de saúde.
Veja mais notícias da região no g1 Toc

Fonte: G1 Tocantins

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